O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Maranhão Atlético Clube a adequar seus canais de comunicação e garantir maior transparência financeira e institucional aos torcedores e ao público em geral. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão.
De acordo com a sentença, o clube deverá disponibilizar, em seu site oficial e canais de comunicação, informações básicas sobre o relacionamento com os torcedores. Entre os dados obrigatórios estão orientações sobre acesso ao estádio, locais e valores de venda de ingressos, formas de contato com o clube, além de mecanismos de transparência financeira.
O Maranhão Atlético também foi obrigado a elaborar suas demonstrações financeiras conforme determina a legislação esportiva, submetendo os documentos à auditoria independente. Além disso, o clube deverá publicar as demonstrações financeiras referentes aos anos de 2023 e 2024, que ainda não haviam sido divulgadas, e encaminhá-las à Federação Maranhense de Futebol para publicação na internet.
A Justiça ainda determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Falta de informações motivou ação
Durante a análise do processo, a Justiça constatou a ausência de informações institucionais mínimas nos perfis oficiais do clube nas redes sociais, além da indisponibilidade do site oficial do Maranhão Atlético Clube.
Na decisão, o juiz destacou que a Lei Geral do Esporte considera o torcedor como consumidor, mesmo quando ele apenas acompanha eventos esportivos. Dessa forma, clubes profissionais também precisam seguir as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o magistrado, a ausência de informações financeiras e institucionais caracteriza falha na prestação do serviço ao público, violando o direito básico à informação garantido pela legislação.
Transparência é obrigação legal
A sentença também cita o artigo 46-A da chamada Lei Pelé, que estabelece a transparência administrativa e financeira como obrigação das entidades esportivas profissionais.
O juiz ressaltou que, embora o clube seja uma entidade privada, isso não elimina o dever de prestar contas à sociedade, especialmente por se tratar de uma instituição de grande relevância social e que pode se beneficiar de incentivos públicos.
Na decisão, Douglas Martins afirmou que a falta prolongada de transparência compromete a confiança coletiva e fere os princípios de moralidade que devem orientar o sistema esportivo brasileiro.






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