A 3ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís autorizou a saída temporária de 736 pessoas presas para que possam passar o Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro, junto aos familiares.
A relação dos beneficiados foi publicada no Diário da Justiça e encaminhada ao secretário de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão, Murilo Andrade de Oliveira.
De acordo com a Portaria-TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, titular da 3ª VEP, os presos poderão deixar as unidades prisionais a partir das 9h desta quarta-feira (7) e deverão retornar até as 18h do dia 13 de outubro.
Quem tem direito à saída temporária?
A saída temporária é prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e é destinada a pessoas que cumprem pena em regime semiaberto, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
Entre as exigências estão:
- boa conduta carcerária;
- cumprimento de pelo menos 1/6 da pena, no caso de réus primários;
- cumprimento de pelo menos 1/4 da pena, no caso de reincidentes.
Segundo a decisão da 3ª VEP, as pessoas incluídas na lista atenderam aos requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.
A portaria também estabelece que pessoas que já vinham usufruindo do benefício, mas não aparecem nas portarias nominais divulgadas pela 3ª VEP, deverão ser liberadas pelas unidades prisionais, desde que não exista algum impedimento de natureza jurídica.
Retorno aos presídios
A Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à 3ª Vara de Execuções Penais um balanço da saída temporária, informando quantas pessoas retornaram às unidades prisionais e eventuais casos de não retorno.
As informações serão utilizadas para o acompanhamento e gerenciamento dos processos relacionados ao benefício.






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