O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (14), com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem como objetivo modernizar a política de transporte urbano no país, ampliando as formas de financiamento e melhorando a qualidade dos serviços oferecidos à população.
A nova legislação rompe com o modelo predominante no Brasil, em que o custeio do transporte coletivo dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelos passageiros. O texto estabelece parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte, incluindo critérios de regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos usuários.
A lei também permite que a remuneração das empresas operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado. Além disso, abre caminho para a discussão da tarifa zero, autorizando o uso de novas fontes de custeio, como receitas de publicidade, exploração comercial de espaços públicos e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional em maio, prevê ainda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte, a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes renováveis de energia e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Segundo a Presidência da República, os vetos realizados tiveram o objetivo de preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Entre os trechos vetados estão dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos próprios, além de regras que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.
Também foram retirados do texto dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local.






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