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Ministro Alexandre de Moraes suspende afastamento do prefeito de Turilândia

Ministro Alexandre de Moraes suspende afastamento do prefeito de Turilândia
Crédito: Arquivo/Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (1º) a suspensão do afastamento do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, do cargo. A decisão é provisória e permite o retorno do gestor às funções, mas mantém outras medidas cautelares.

O prefeito estava afastado desde dezembro de 2025, durante uma investigação que apura suspeitas de organização criminosa, fraude em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o suposto esquema teria causado um prejuízo de R$ 56,3 milhões aos cofres públicos.

Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, Moraes considerou que houve mudança no cenário da investigação e que, após mais de nove meses de afastamento, não havia elementos atuais suficientes para justificar a continuidade da medida.

O ministro manteve, porém, outras medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de contato com investigados e testemunhas e restrições para contratar com empresas relacionadas à investigação.

Em julho, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) havia mantido o afastamento do prefeito por mais 180 dias, sob o argumento de preservar as investigações e evitar possíveis interferências na coleta de provas.

Moraes também considerou que a prisão preventiva do prefeito já havia sido revogada e substituída por outras medidas cautelares. Além disso, o MP-MA apresentou denúncia em 19 de janeiro de 2026, que ainda não havia sido recebida pelo TJ-MA quando o habeas corpus foi analisado.

A decisão também menciona a proximidade do período eleitoral e cita entendimentos anteriores do STF sobre a necessidade de cautela com medidas judiciais que possam interferir no processo eleitoral.

O retorno ao cargo não encerra a investigação nem representa absolvição. O caso continua apurando as suspeitas envolvendo a administração municipal.

A defesa afirmou que a decisão do STF reforça a necessidade de que o afastamento de agentes públicos eleitos tenha duração e justificativa adequadas. Os advogados classificaram como ilegal a permanência do afastamento por mais de nove meses sem que a acusação tivesse sido analisada.

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