O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Havan e o Município de São Luís por supostas irregularidades na instalação da réplica da Estátua da Liberdade, localizada na Avenida Daniel de La Touche. O órgão aponta que a estrutura, de 35 metros de altura, configura poluição visual e foi instalada sem o devido licenciamento específico.
A ação é baseada em um inquérito civil que investiga o caso desde 2022 e sustenta que o monumento funciona como um “engenho publicitário extraordinário”, utilizado para fins comerciais. Segundo o MPMA, a instalação deveria ter passado por um processo próprio de autorização, independente do alvará de construção da loja.
De acordo com o promotor Cláudio Rebêlo, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, o caso teve início a partir de uma denúncia apresentada em 2021. Durante a apuração, a empresa alegou que a estátua faz parte de sua identidade visual e que está em área privada, sem causar impacto urbano.
O Ministério Público, no entanto, contestou a justificativa com base em laudo técnico da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), que classificou a estrutura como um totem publicitário de grande porte, exigindo licenciamento específico e análise de impacto urbano, conforme legislação municipal.
Omissão
O MPMA também aponta omissão do Município na fiscalização. Segundo informações da Secretaria Municipal de Urbanismo, a empresa foi notificada para regularizar a situação, mas não adotou providências.
A Blitz Urbana informou que, desde 2023, foram emitidas três notificações e aplicado um auto de infração em 2025, porém a irregularidade permanece.
Para o promotor, a falta de adequação por parte da empresa e a ausência de medidas efetivas do poder público levaram à judicialização do caso.
Pedidos de liminar
Na ação, o MPMA solicita que a Justiça determine que a Havan inicie, em até 30 dias úteis, o processo de licenciamento específico para o equipamento publicitário.
Também pede que o Município, por meio dos órgãos responsáveis, analise o pedido com prioridade e conclua o processo administrativo em até 90 dias, sob pena de multa diária.
Pedidos finais
Ao final do processo, o Ministério Público requer que, caso a licença não seja concedida ou a empresa não regularize a situação, seja determinada a retirada da estrutura.
O órgão também pede a condenação da empresa e do Município ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em razão da poluição visual e da falha na fiscalização.






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