O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, pedindo à Justiça, em caráter liminar, a exoneração de familiares do prefeito de Fortuna, Sebastião Pereira da Costa Neto, que ocupam cargos estratégicos na administração municipal.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, responsável pela comarca da qual Fortuna faz parte, e é assinada pelo promotor de Justiça Ronaldo Martins Rebelo da Silva.
De acordo com o MPMA, os cargos ocupados por parentes do prefeito são considerados sensíveis por estarem ligados ao controle interno, arrecadação tributária e consultoria jurídica do município. Entre os acionados estão:
- Lynarck Dassaev Soares, cunhado do prefeito, que exerce o cargo de controlador-geral;
- Olga Regina Soares, sogra do gestor, chefe do Setor de Tributos;
- Silas Soares, primo da esposa do prefeito, procurador-geral do Município.
Na ação, o Ministério Público sustenta que as nomeações não representam escolhas técnicas, mas sim uma concentração de familiares em funções estratégicas da administração, o que, segundo o órgão, compromete a independência dos setores responsáveis pela fiscalização dos atos administrativos, pelo controle das finanças públicas e pela defesa jurídica do município.
Além da exoneração dos familiares, o MPMA solicita que a Justiça determine a proibição de novas nomeações em desacordo com a legislação e obrigue o município a adequar sua estrutura administrativa.
O Ministério Público também pede a aplicação de multa diária de R$ 2 mil, a ser paga pessoalmente pelo prefeito, caso uma eventual decisão liminar seja descumprida.
Pedidos finais
Ao final do processo, o MP requer a anulação das nomeações dos três familiares citados, incluindo os efeitos financeiros decorrentes dos cargos ocupados.
A ação também pede a condenação dos envolvidos ao pagamento de multa equivalente a 24 vezes o valor das remunerações recebidas, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na legislação de improbidade administrativa.
Até o momento, o prefeito de Fortuna e os demais citados não haviam se manifestado sobre a ação.






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