Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 e não apresentarem justificativa à Justiça Eleitoral dentro do prazo de 60 dias após a votação ficam sujeitos ao pagamento de multa eleitoral.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. A ausência sem justificativa gera um débito junto à Justiça Eleitoral, que precisa ser quitado para regularizar a situação eleitoral.
Qual é o valor da multa?
A multa eleitoral é de R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor deixar de votar sem apresentar justificativa.
É possível consultar eventuais débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento pode ser realizado por boleto, Pix ou cartão de crédito.
Como pagar a multa eleitoral?
A consulta e o pagamento podem ser feitos pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral:
- Autoatendimento Eleitoral do TSE, na opção “Débitos Eleitorais”;
- Aplicativo e-Título, acessando “Mais opções” e, em seguida, “Pagar Multa Eleitoral”;
- Cartório eleitoral, presencialmente.
Passo a passo para regularizar
Quem não votou e precisa quitar a multa deve:
- Acessar o Sistema Título Net, pelos serviços online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Selecionar “Emitir GRU” para pagamento por boleto ou “Pagar” para quitar o débito por Pix ou cartão de crédito;
- Preencher o formulário solicitado. Caso os dados não coincidam com o cadastro da Justiça Eleitoral, será necessário entrar em contato com a zona eleitoral responsável pela inscrição;
- Após o pagamento, aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito.
O boleto deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil. Para pagamentos via Pix, é possível utilizar o QR Code, com validade de 24 horas, ou o código numérico no aplicativo do banco.
Já quem optar pelo cartão de crédito será direcionado para as plataformas Mercado Pago ou PicPay.
Quem pode ficar isento da multa?
O eleitor pode solicitar isenção do pagamento caso comprove à Justiça Eleitoral situação de hipossuficiência, ou seja, que não possui condições financeiras de arcar com o valor da multa.
Em caso de urgência para regularizar a situação eleitoral, a orientação é entrar em contato diretamente com a zona eleitoral responsável pela inscrição para obter informações sobre a baixa do débito no sistema.






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