Furto e roubo de combustíveis passam a ter penas mais severas no Brasil com a entrada em vigor da Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23). A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e também cria novos crimes relacionados à cadeia de combustíveis.
A legislação estabelece punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.
Furto de combustíveis
Pela nova lei, o furto de combustíveis passa a ser punido com quatro a dez anos de reclusão, além de multa.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver:
- destruição ou rompimento de obstáculos;
- participação de duas ou mais pessoas;
- abuso de confiança; ou
- envolvimento de agente público.
O aumento poderá chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A lei também qualifica o crime de roubo de combustíveis, permitindo o aumento da pena quando a ação provocar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Novos crimes relacionados a combustíveis
A legislação também criou novos crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização e circulação de combustíveis de origem criminosa.
Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa.
Também haverá punição para quem adquirir ou manter esses produtos em circunstâncias que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas em condições suspeitas.
Para essa situação, a pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além de multa.






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