A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.837/2026, que estabelece 25 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados da capital maranhense. A medida altera a legislação municipal e determina que os usuários que permanecerem nos estacionamentos dentro desse período não poderão ser cobrados por taxa, tarifa ou qualquer outro valor similar.
A nova legislação modifica a chamada “Lei dos 30 Minutos” (Lei nº 6.113/2016), de autoria do vereador Prof. Pavão Filho. A regra abrange estacionamentos de shopping centers, hospitais, aeroporto, rodoviária e outros estabelecimentos comerciais de grande circulação em São Luís.
De acordo com a justificativa da proposta, a mudança busca reduzir cobranças para permanências de curta duração e corrigir possíveis distorções na relação entre consumidores e estabelecimentos.
A legislação também prevê impactos na organização do trânsito. A expectativa é que a gratuidade contribua para diminuir paradas irregulares em vias públicas próximas a grandes empreendimentos, especialmente em situações em que motoristas precisam apenas deixar ou buscar passageiros.
Com a promulgação da Lei nº 7.837/2026, os estacionamentos privados abrangidos pela norma deverão adequar os sistemas de cobrança e as cancelas para garantir o período de 25 minutos de isenção previsto na legislação.






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