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Partidos têm até esta terça (30) para prestar contas de 2025 à Justiça Eleitoral

Partidos têm até esta terça (30) para prestar contas de 2025 à Justiça Eleitoral
Crédito: Divulgação

Os partidos políticos têm até esta terça-feira (30) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A entrega é obrigatória e deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) por todos os órgãos partidários que estiveram ativos em qualquer período do ano passado.

De acordo com a legislação, os diretórios nacionais devem encaminhar as contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais prestam contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.

A prestação de contas deve ser apresentada mesmo que o partido não tenha arrecadado recursos financeiros nem recebido bens estimáveis em dinheiro durante o exercício.

Envio pelo SPCA

Após o envio das informações pelo SPCA, o processo passa a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para análise da Justiça Eleitoral.

Como se trata de um processo de natureza jurisdicional, o partido e seus dirigentes devem ser representados por advogado. Depois da autuação do processo, os documentos exigidos pela legislação eleitoral devem ser apresentados no prazo de até cinco dias.

Diretórios municipais sem movimentação

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro em 2025 precisam apresentar uma declaração de ausência de movimentação de recursos referente ao período.

O que acontece se as contas forem desaprovadas?

A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede automaticamente a participação do partido nas eleições. No entanto, a decisão pode resultar em sanções previstas na legislação eleitoral, conforme a gravidade das irregularidades identificadas.

Consequências para quem não prestar contas

Quando a Justiça Eleitoral julga a prestação de contas como não prestada, o órgão partidário perde o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Além disso, o partido pode ter o registro ou a anotação suspensos, após decisão definitiva da Justiça, garantindo-se o direito à ampla defesa.

Outra consequência é a obrigação de devolver integralmente os recursos recebidos do Fundo Partidário e do FEFC, caso as contas sejam consideradas não prestadas.

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