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PF não vê indícios de violação de sigilo por jornalista do Maranhão

PF não vê indícios de violação de sigilo por jornalista do Maranhão
Crédito: Arquivo/Reprodução/ Internet

Relatório de inteligência da Polícia Federal (PF), divulgado nesta quarta-feira (19), que embasou medidas de busca e apreensão relacionadas ao jornalista Luís Pablo, afirma não haver indícios de que ele tenha cometido violação de sigilo funcional. O documento também aponta que não foi possível afirmar com máxima certeza que o jornalista tenha recebido dinheiro para publicar reportagens sobre o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo informações da jornalista Malu Gaspar, o relatório foi encaminhado ao STF após a análise de equipamentos apreendidos em uma operação determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, em março deste ano.

Apesar das conclusões da PF, Alexandre de Moraes apontou, ao autorizar as diligências, a existência de indícios relevantes de perseguição contra Flávio Dino. Para fundamentar a decisão, o ministro citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável às medidas.

Desde novembro de 2025, Luís Pablo publicou reportagens sobre o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e familiares. O ministro afirma que não houve irregularidade.

Na operação realizada em março, foram apreendidos dois celulares, um notebook e um pen drive. A análise do material levou os investigadores a identificar o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim como fonte das informações recebidas pelo jornalista.

Mensagens analisadas pela PF mostram que Cutrim teria enviado imagens e documentos a Luís Pablo por meio do WhatsApp. Os dois também chegaram a se encontrar pessoalmente. Segundo o relatório, porém, não foram identificados elementos que apontassem a participação do jornalista em atos de perseguição.

Ao encaminhar o documento ao STF, o delegado Alberto Knoll diferenciou a atuação do jornalista da conduta atribuída à fonte. Segundo ele, a atividade jornalística estaria, em tese, protegida pelo direito à liberdade de imprensa.

Em relação a Cutrim, o delegado apontou que a conduta de um possível agente público que acessa dados restritos e os repassa irregularmente para publicação pode configurar o crime de violação de sigilo funcional, previsto no artigo 325 do Código Penal.

Com base nas informações obtidas na primeira operação, a PF solicitou uma nova busca e apreensão contra Raimundo Cutrim.

Investigação

A investigação foi aberta a pedido de Flávio Dino. Inicialmente, o ministro Cristiano Zanin foi sorteado como relator, mas o processo foi redistribuído após o presidente do STF, Edson Fachin, considerar que o caso teria relação com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, ambos sob relatoria de Alexandre de Moraes.

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