O Município de Amarante do Maranhão foi condenado pela Justiça Federal a realizar a reforma e garantir condições adequadas de funcionamento da escola indígena da Aldeia Cigana. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), que posteriormente passou a contar com a atuação do Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, a Justiça determinou que a Prefeitura execute as obras necessárias e comprove o cumprimento das obrigações no prazo de 90 dias, mediante apresentação de documentos como contratos, notas fiscais, relatórios de vistoria e registros fotográficos.
Devido ao descumprimento reiterado de decisões judiciais, o prefeito Vanderly Miranda foi condenado ao pagamento de duas multas pessoais. A primeira, no valor de R$ 12,9 mil, foi aplicada por ato atentatório à dignidade da Justiça. A segunda, decorrente do acúmulo de multas diárias pelo atraso no cumprimento de decisão liminar, alcançou R$ 510 mil.
Além das penalidades financeiras, o magistrado determinou o envio do caso ao MPF para apuração de eventual crime de responsabilidade por parte do gestor municipal.
Problemas estruturais
A ação teve como objetivo garantir o direito à educação da comunidade indígena da Aldeia Cigana. As investigações começaram em 2017, conduzidas pela Promotoria de Justiça de Amarante do Maranhão, e identificaram uma série de problemas estruturais na unidade escolar.
Entre as irregularidades constatadas estavam telhado danificado, buracos no piso, paredes deterioradas, carteiras quebradas ou insuficientes e falhas no fornecimento da merenda escolar. Em dias de chuva, a escola apresentava dificuldades para funcionar devido às condições precárias.
Após o ajuizamento da ACP pelo MPMA, a Justiça Estadual concedeu tutela de urgência determinando a realização de procedimento licitatório para a reforma da escola. No entanto, segundo os autos, a administração municipal não apresentou contestação e limitou-se a recorrer da decisão.
Posteriormente, o processo foi transferido para a Justiça Federal, que manteve a liminar e autorizou o ingresso do MPF na ação. Mesmo após novas intimações para comprovar o cumprimento das determinações judiciais, o município não apresentou resposta.
O MPF informou que também possuía inquérito civil sobre o caso e destacou relatórios de vistoria que apontavam a permanência das condições precárias da escola, sem comprovação de melhorias significativas.
Direito à educação indígena
Na decisão, o juiz ressaltou que a educação é um direito fundamental e que o poder público tem o dever de assegurar condições adequadas de ensino às comunidades indígenas. O magistrado também destacou que a alegação de falta de recursos financeiros não pode servir de justificativa para negar direitos básicos, especialmente quando estão em jogo a dignidade, o desenvolvimento e o futuro de crianças e adolescentes.






Comentarios
Participe desta conversaUltimos comentarios
Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.