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Quase 2 mil maranhenses já mudaram de nome em Cartório após nova lei

Quase 2 mil maranhenses já mudaram de nome em Cartório após nova lei
Imagem criada por IA/ Divulgação Arpen

1.862 maranhenses já alteraram o prenome diretamente em Cartórios de Registro Civil desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/2022, que passou a permitir a mudança sem a necessidade de processo judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e consideram alterações realizadas desde julho de 2022.

Antes da nova legislação, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e apresentação de justificativa. Com a mudança, pessoas maiores de 18 anos podem solicitar a alteração diretamente em Cartório de Registro Civil, desde que apresentem os documentos pessoais e atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.

Segundo a Arpen/MA, foram registrados 287 atos em 2022, 467 em 2023, 428 em 2024, 425 em 2025 e 255 em 2026.

“Os Cartórios de Registro Civil estão presentes em todos os municípios e desempenham um papel essencial na garantia da cidadania. Permitir a alteração do prenome diretamente nessas unidades torna o direito à identidade mais acessível aos maranhenses e reduz a burocracia”, afirma João Gusmão Netto, presidente da Arpen/MA.

Maranhão está entre os estados com mais alterações

O Maranhão aparece na sexta posição entre os estados brasileiros com maior número de alterações de prenome desde 2022, com 1.862 registros.

Na lista estão:

  • São Paulo: 9.149 alterações;
  • Minas Gerais: 4.375;
  • Bahia: 3.676;
  • Paraná: 3.522;
  • Pernambuco: 1.965;
  • Maranhão: 1.862;
  • Ceará: 1.778;
  • Rio Grande do Sul: 1.624;
  • Santa Catarina: 1.483;
  • Goiás: 1.281.

Na outra ponta, os menores números foram registrados em Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142).

Por região, o Sudeste concentra o maior número de alterações, com 14,5 mil atos, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil, Sul, com 6,6 mil, Centro-Oeste, com 3,7 mil, e Norte, com 2,7 mil.

Alteração de sobrenome também foi facilitada

A Lei nº 14.382/2022 também trouxe mudanças relacionadas aos sobrenomes. A legislação permite, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que seja comprovado o vínculo.

Também é possível realizar a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio. Filhos ainda podem acrescentar sobrenomes em decorrência de alteração realizada no sobrenome dos pais.

Após a mudança, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.

Como alterar o prenome

Para solicitar a alteração diretamente no Cartório de Registro Civil, a pessoa maior de 18 anos deve comparecer à unidade com os documentos pessoais.

O procedimento possui valor tabelado pela legislação estadual, com preço que varia de acordo com a unidade da Federação.

Caso a pessoa queira desfazer posteriormente a alteração do prenome, será necessária autorização judicial.

Nome de recém-nascido também pode ser alterado

A legislação também permite a alteração do nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, nos casos em que não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido.

A medida permite corrigir diretamente no Registro Civil situações em que um dos genitores registra a criança com nome diferente daquele previamente acordado entre os pais.

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido, os pais devem estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento da criança e os documentos pessoais.

Caso não exista consenso entre os responsáveis, o Cartório deverá encaminhar o caso ao juiz competente, que ficará responsável pela decisão.

Com informações da Arpen/MA

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