Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão durante uma fiscalização realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em uma propriedade rural na zona rural de Jenipapo dos Vieiras, no Maranhão. A ação começou no final de julho de 2026.
Segundo a fiscalização, os trabalhadores haviam sido aliciados na região do Vale do Mearim, no centro do estado, e estavam sem registro formal de emprego, submetidos a condições consideradas degradantes de trabalho e moradia.
Durante a operação, os Auditores-Fiscais encontraram um alojamento construído em pau a pique, com piso de terra batida, paredes deterioradas, sem forro e com pouca vedação. O espaço também apresentava instalações elétricas precárias e armazenava combustível, ferramentas, produtos químicos tóxicos e animais.

Os trabalhadores não tinham camas nem armários para guardar seus pertences. Na cozinha, o botijão de gás ficava próximo ao fogão e sob uma mesa de madeira, enquanto o equipamento utilizado para preparar os alimentos não possuía chaminé, mantendo a fumaça concentrada no ambiente.
A fiscalização também identificou insegurança alimentar e hídrica. Havia alimentos em estado de deterioração e ausência de estrutura adequada para conservação. Os trabalhadores não tinham acesso a água encanada, pia, chuveiro ou descarga sanitária.
A água utilizada era armazenada a céu aberto e sem tratamento, em recipientes onde foram encontrados animais vivos e em decomposição.
Também foram constatadas irregularidades trabalhistas, como ausência de registro em Carteira de Trabalho, exames ocupacionais, treinamentos básicos de segurança e equipamentos de proteção individual (EPIs), além da falta de medidas adequadas para atendimento em casos de acidentes.
Após analisar as condições encontradas na propriedade e nas frentes de trabalho, os Auditores-Fiscais caracterizaram a situação como trabalho em condições análogas à escravidão, na modalidade de condições degradantes, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.






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