--°C+55 98 3042-0021

Quatro trabalhadores são resgatados de trabalho escravo no Maranhão

Quatro trabalhadores são resgatados de trabalho escravo no Maranhão
Crédito: Auditoria Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Quatro trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão durante uma fiscalização realizada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, em uma propriedade rural na zona rural de Jenipapo dos Vieiras, no Maranhão. A ação começou no final de julho de 2026.

Segundo a fiscalização, os trabalhadores haviam sido aliciados na região do Vale do Mearim, no centro do estado, e estavam sem registro formal de emprego, submetidos a condições consideradas degradantes de trabalho e moradia.

Durante a operação, os Auditores-Fiscais encontraram um alojamento construído em pau a pique, com piso de terra batida, paredes deterioradas, sem forro e com pouca vedação. O espaço também apresentava instalações elétricas precárias e armazenava combustível, ferramentas, produtos químicos tóxicos e animais.

Auditoria Fiscal do Trabalho (SIT/MTE)

Os trabalhadores não tinham camas nem armários para guardar seus pertences. Na cozinha, o botijão de gás ficava próximo ao fogão e sob uma mesa de madeira, enquanto o equipamento utilizado para preparar os alimentos não possuía chaminé, mantendo a fumaça concentrada no ambiente.

A fiscalização também identificou insegurança alimentar e hídrica. Havia alimentos em estado de deterioração e ausência de estrutura adequada para conservação. Os trabalhadores não tinham acesso a água encanada, pia, chuveiro ou descarga sanitária.

A água utilizada era armazenada a céu aberto e sem tratamento, em recipientes onde foram encontrados animais vivos e em decomposição.

Também foram constatadas irregularidades trabalhistas, como ausência de registro em Carteira de Trabalho, exames ocupacionais, treinamentos básicos de segurança e equipamentos de proteção individual (EPIs), além da falta de medidas adequadas para atendimento em casos de acidentes.

Após analisar as condições encontradas na propriedade e nas frentes de trabalho, os Auditores-Fiscais caracterizaram a situação como trabalho em condições análogas à escravidão, na modalidade de condições degradantes, conforme previsto no artigo 149 do Código Penal.

Veja também

Comentarios

Participe desta conversa

Ao comentar voce concorda com os Termos de Uso. Os comentarios sao de responsabilidade do autor e nao representam a opiniao do portal.

Ultimos comentarios

Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.