Vinte e seis dos 702 presos que receberam o benefício da saída temporária do Dia das Crianças na Grande São Luís não retornaram às unidades prisionais no prazo determinado pela Justiça, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), nesta sexta-feira (16).
O prazo terminou na terça-feira (13). Os detentos são considerados foragidos e estão sujeitos à regressão de regime e a outras sanções previstas em lei.
A Justiça autorizou a saída temporária de 736 presos, mas 702 deixaram efetivamente as unidades prisionais. O benefício foi concedido pela juíza Joelma Santos, da 3ª Vara de Execuções Penais de São Luís, por meio da Portaria nº 3635/2026.






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