O compartilhamento ou a comercialização de dados pessoais sem conhecimento ou autorização adequada do titular pode deixar consumidores expostos a ligações frequentes de telemarketing e mensagens indesejadas pelo WhatsApp com ofertas de produtos e serviços.
Embora as ações publicitárias sejam legítimas, abordagens excessivas por telefone ou aplicativos de mensagens podem representar assédio comercial. Além disso, o tratamento de informações pessoais deve observar as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os dados utilizados pelas empresas podem ser obtidos de diferentes maneiras, inclusive em situações cotidianas nas quais o próprio consumidor realiza cadastros, participa de promoções ou aceita termos de uso sem observar detalhadamente quais autorizações estão sendo concedidas.
O problema ocorre principalmente quando essas informações são compartilhadas, comercializadas ou utilizadas sem uma base legal válida. Caso uma empresa utilize o número de telefone para uma finalidade diferente daquela informada ao consumidor ou sem outra hipótese legal prevista na LGPD, a prática pode representar infração à legislação de proteção de dados.
Data Brokers atuam na circulação de informações
Parte do mercado de informações pessoais envolve os chamados Data Brokers, empresas especializadas em coletar, organizar e comercializar dados para diferentes finalidades, incluindo ações de marketing e análises de mercado.
A atividade dessas empresas não é necessariamente ilegal, mas o tratamento e o compartilhamento das informações precisam respeitar as exigências previstas na legislação brasileira de proteção de dados, incluindo os princípios e as bases legais aplicáveis a cada situação.
Consumidor pode bloquear contatos indesejados
Para reduzir ligações e mensagens recorrentes, consumidores podem utilizar recursos disponíveis em aparelhos Android e iOS, como bloqueio de números, silenciamento de chamadas desconhecidas e filtros contra contatos identificados como spam.
Outra alternativa é cadastrar o telefone na plataforma Não Me Perturbe, destinada ao bloqueio de determinadas ofertas realizadas por empresas participantes.
Nos casos em que houver suspeita de uso irregular, compartilhamento indevido ou tratamento ilegal de dados pessoais, o consumidor também pode buscar os órgãos competentes para registrar a ocorrência e solicitar providências.






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