O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a dois, autorizar a continuidade dos estudos para a construção da ferrovia EF-170, conhecida como Ferrogrão, projeto que pretende ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA) para ampliar e modernizar o escoamento de grãos pelo chamado Arco Norte.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 foi concluído nesta quinta-feira (21) e representa um avanço importante para o setor do agronegócio e da infraestrutura logística do país.
A Ferrogrão é considerada estratégica por produtores e empresários do setor por ter potencial de reduzir o custo logístico do transporte de grãos, diminuir a dependência do modal rodoviário pela BR-163 e ampliar a competitividade internacional da produção brasileira de soja e milho.
Segundo o presidente da Aprosoja Brasil, Maurício Buffon, a decisão representa um marco para o setor produtivo do Centro-Oeste.
“Após quase 10 anos finalmente temos uma decisão que permitirá o Brasil tirar essa ferrovia estratégica do papel”, afirmou.
A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade e por organizações não-governamentais, que questionavam a constitucionalidade da Lei 13.452/2017. A norma alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para possibilitar a implantação da ferrovia.
O principal ponto debatido no STF foi a validade da redução de aproximadamente 862 hectares da área de preservação ambiental, espaço desafetado para permitir a faixa de domínio da Ferrogrão e também da BR-163.
A decisão mantém a possibilidade de o Poder Executivo compensar a área ambiental reduzida por meio de decreto.
O julgamento foi acompanhado pelo diretor-executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, além de representantes do agronegócio, dos governos estaduais de Mato Grosso e Pará e de empresas ligadas aos setores de infraestrutura e logística.
De acordo com Fabrício Rosa, ficaram vencidos os votos dos ministros Edson Fachin e Flávio Dino.
“Foi vencido o ministro Edson Fachin, que entendia ser inconstitucional a mudança de limites de unidade de conservação por MP e, em menor extensão, o ministro Flávio Dino, que estabelecia diversas condicionantes para a declaração de constitucionalidade da Lei”, destacou.


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