O Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 1º de maio o início do julgamento sobre a lei de São Luís que trata da compensação financeira a empresas de transporte durante greves.
A análise será feita no plenário virtual da Segunda Turma e segue até 11 de maio, quando os ministros vão decidir se mantêm ou não a decisão individual do ministro Nunes Marques, que suspendeu parte da norma.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Transportes (Confederação Nacional dos Transportes) contra trechos da Lei Complementar nº 07/2025. Entre os pontos questionados está a autorização para que a prefeitura contrate, de forma emergencial, serviços alternativos, como transporte por aplicativo, em caso de paralisação com menos de 60% da frota em circulação.
A legislação é apontada como um dos fatores da crise no transporte público da capital maranhense, que enfrenta redução de frota, saída de empresas e longas esperas por ônibus.
O resultado do julgamento pode impactar diretamente as medidas adotadas para tentar manter o funcionamento do sistema durante períodos de greve.






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