O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido da defesa do prefeito de Igarapé Grande, João Vitor Xavier (PDT), para suspender a ação penal em que ele responde por homicídio qualificado pela morte do policial militar Geidson Thiago da Silva dos Santos.
A decisão, assinada pelo ministro Messod Azulay Neto, mantém o andamento do processo que tramita na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras. A defesa alegava que o prazo para resposta à acusação deveria ser interrompido até a inclusão do laudo toxicológico da vítima, mas o ministro entendeu que não houve ilegalidade que justificasse a paralisação.
O crime aconteceu em 6 de julho de 2025, durante uma vaquejada em Trizidela do Vale. Segundo as investigações, após uma discussão, o prefeito teria efetuado cinco disparos pelas costas do policial, que morreu no local.
Além de homicídio qualificado, João Vitor também responde por porte ilegal de arma de fogo e receptação. Mesmo réu, ele voltou ao comando da prefeitura após período de licença médica remunerada. A audiência de instrução e julgamento está marcada para 16 de junho, às 8h30.






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