O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu, nesta quarta-feira (26), a eficácia de parte da Lei Municipal nº 824/2025, de Turiaçu, que autorizava a contratação temporária de até 1.307 profissionais para diferentes funções na administração pública. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte, em caráter cautelar, ou seja, antes do julgamento definitivo da ação.
A suspensão atende a um pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, que questionou a constitucionalidade de 12 incisos do artigo 2º e do Anexo I da lei. A norma permitia contratações por tempo determinado sob a justificativa de atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
Entre as funções previstas estão professores, vigias, auxiliares administrativos, auxiliares de serviços gerais, profissionais da saúde e guardas municipais.
Ao analisar inicialmente o caso, o relator, desembargador Raimundo Barros, entendeu que a lei apresentava regras genéricas que poderiam permitir a contratação temporária para atender necessidades permanentes da administração pública.
Segundo o relator, a contratação temporária é uma exceção à regra do concurso público e só pode ser utilizada quando houver uma necessidade realmente temporária e de excepcional interesse público. Para isso, a legislação deve estabelecer de forma específica o prazo e justificar a situação excepcional.
O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Especial, seguindo também o parecer do Ministério Público Estadual, apresentado pela procuradora de Justiça Regina Leite.
A decisão suspende os efeitos da lei a partir de agora, sem determinar a anulação de atos anteriores. O relator destacou que a medida preserva a organização administrativa do município e não impede que sejam adotadas providências para a realização de concursos públicos.
O prefeito de Turiaçu e o presidente da Câmara Municipal deverão ser notificados para apresentar informações sobre o caso no prazo legal de 30 dias. O procurador-geral do município também será citado para apresentar a defesa das normas questionadas.
O TJMA ainda vai realizar o julgamento definitivo da ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Portanto, a decisão desta quarta-feira é provisória e trata apenas da suspensão dos efeitos da lei enquanto o mérito da ação não é analisado.






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