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Trabalhadores de Barão de Grajaú podem solicitar saque do FGTS

Trabalhadores de Barão de Grajaú podem solicitar saque do FGTS
Crédito: Reprodução/Prefeitura de Barão de Grajaú

Os trabalhadores de Barão de Grajaú, no Maranhão, já podem solicitar, a partir desta sexta-feira (25), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida foi autorizada em razão das tempestades que atingiram o município.

O pedido pode ser feito de forma 100% digital pelo aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecimento a uma agência da CAIXA. O prazo para solicitar o benefício termina em 17 de dezembro de 2026.

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

O valor disponível é de até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente na conta.

Como solicitar o saque

A solicitação deve ser feita pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.

O trabalhador deve:

  • Baixar o aplicativo FGTS e realizar o cadastro;
  • Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, selecionar “Saques” e depois “Solicitar saque”;
  • Escolher a opção “Calamidade pública”;
  • Informar o nome de Barão de Grajaú e selecionar o município na lista;
  • Informar o CEP e o número da residência;
  • Enviar os documentos solicitados;
  • Escolher a conta bancária para receber o valor, que pode ser da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira.

Não há cobrança de tarifa para o recebimento do valor em outra instituição financeira.

Documentos necessários

Durante a solicitação, o trabalhador deverá apresentar:

  • Documento de identidade, como RG, CNH ou passaporte, com frente e verso;
  • Selfie (foto do rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

São aceitos como comprovante contas de energia elétrica, água, telefone, gás, internet/TV, fatura de cartão de crédito, entre outros documentos que comprovem o endereço.

E quem não tem comprovante de residência?

Quem não possui um comprovante de residência em seu próprio nome poderá apresentar uma das seguintes opções:

  • Declaração do município atestando que o trabalhador reside na área afetada;
  • Declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. As informações serão verificadas pela CAIXA em cadastros oficiais do Governo Federal;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

O saque pode ser solicitado até 17 de dezembro de 2026, desde que o trabalhador atenda aos critérios estabelecidos.

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