Os trabalhadores dos municípios de Mirinzal e Aldeias Altas, no Maranhão, já podem solicitar, a partir desta quinta-feira (14), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A medida foi autorizada devido às fortes tempestades que atingiram as cidades.
A liberação do benefício pode ser feita de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo FGTS da CAIXA. Conforme os endereços identificados pela Defesa Civil municipal, os moradores das áreas afetadas poderão solicitar o saque até o dia 11 de agosto de 2026.
Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.
Solicitação pode ser feita sem sair de casa
A CAIXA informou que todo o procedimento pode ser realizado pelo celular, sem necessidade de comparecimento presencial às agências.
Ao fazer a solicitação, o trabalhador pode indicar uma conta da própria CAIXA — incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem — ou de qualquer outra instituição financeira para receber os valores, sem cobrança de taxas.
O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para celulares com sistemas Android e iOS.
Veja como solicitar o saque do FGTS por calamidade
- Baixe o aplicativo FGTS e faça o cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital”;
- No menu “Saques”, selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Informe o nome do município afetado;
- Escolha o comprovante de residência e informe CEP e número da casa;
- Envie os documentos solicitados;
- Escolha a conta para receber o valor e finalize o pedido.
Documentos exigidos
Para concluir a solicitação, será necessário apresentar:
- Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
- Selfie segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Também são aceitos comprovantes como:
- Conta de água;
- Energia elétrica;
- Telefone;
- Internet;
- TV por assinatura;
- Fatura de cartão de crédito.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
Se o trabalhador não possuir comprovante de residência, poderá apresentar:
- Declaração do município confirmando residência em área afetada;
- Declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP.






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