O cancelamento ou atraso de um voo pode gerar prejuízos aos passageiros, como gastos extras com alimentação, hospedagem e transporte, além da perda de reservas e serviços contratados no destino. Nessas situações, é importante conhecer os direitos previstos nas regras da aviação civil e as coberturas que podem ser oferecidas pelo seguro viagem.
O assunto ganhou destaque no fim de semana do segundo turno das eleições. Em nota divulgada no domingo (25), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que, dos 3.797 voos programados para os dias 24 e 25 de outubro, 35 haviam sido cancelados até as 13h daquele dia.
Quando um voo é cancelado ou sofre atraso, a companhia aérea deve cumprir as obrigações previstas na regulamentação. Já o eventual reembolso de despesas adicionais pelo seguro viagem depende das condições da apólice contratada.
Quais são os direitos do passageiro em caso de cancelamento?
Segundo Hugo Reichenbach, sócio e diretor de operações da Real Seguro Viagem, quando a companhia aérea cancela um voo, o passageiro deve entrar em contato com a empresa para conhecer as alternativas disponíveis.
Conforme as regras aplicáveis, o viajante pode optar por reacomodação em outro voo, reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando cabível.
A companhia também deve prestar assistência material durante a espera, conforme o tempo de atraso e as condições previstas na regulamentação. O atendimento pode incluir comunicação, alimentação e, quando necessário, hospedagem e transporte, de acordo com cada situação.
Para comprovar o ocorrido, o passageiro deve guardar o cartão de embarque, a confirmação da reserva e as mensagens enviadas pela companhia aérea. Também pode solicitar uma declaração por escrito com o motivo do atraso ou cancelamento.
Seguro viagem pode cobrir despesas extras?
O seguro viagem pode oferecer cobertura para despesas decorrentes de atrasos ou cancelamentos de voos, mas o pagamento não é automático e depende das condições do plano contratado.
Os contratos podem estabelecer um prazo mínimo de atraso, motivos específicos para a cobertura, limites de reembolso e despesas elegíveis. Em algumas apólices, é possível solicitar o ressarcimento de gastos com alimentação, hospedagem e transporte que não tenham sido custeados pela companhia aérea.
“Não basta o voo atrasar para que qualquer gasto seja automaticamente reembolsado. É preciso que a cobertura tenha sido contratada e que a ocorrência esteja entre as situações previstas na apólice”, explica Hugo Reichenbach.
Alguns planos também oferecem cobertura específica para cancelamento de voo após determinado período de atraso. Essa modalidade tem regras próprias e não deve ser confundida com o cancelamento antecipado do voo pela companhia aérea.
E se o próprio passageiro precisar cancelar a viagem?
Quando o voo permanece programado, mas o viajante precisa desistir da viagem por um imprevisto, pode ser possível acionar uma cobertura de cancelamento de viagem, caso ela esteja prevista no seguro contratado.
Dependendo da apólice, o benefício pode reembolsar despesas pagas antecipadamente e não recuperadas junto aos fornecedores, como passagens, hospedagens e determinados serviços turísticos. O pagamento depende da comprovação de um motivo coberto e respeita os limites estabelecidos no contrato.
Entre as situações que podem ser contempladas estão doenças graves e acidentes que impeçam o segurado de viajar, além de ocorrências envolvendo familiares, quando previstas nas condições da apólice. Outras modalidades podem incluir motivos adicionais.
“Antes de contratar, o viajante deve olhar não apenas para o valor da cobertura, mas para os motivos aceitos, os prazos e os documentos exigidos”, orienta o executivo.
Como solicitar o reembolso?
Em caso de imprevisto, o passageiro deve entrar em contato com a seguradora ou com a central de assistência indicada no certificado do seguro e seguir as orientações para registrar a ocorrência.
Nos casos em que a cobertura funciona por reembolso, é importante guardar:
- Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento das despesas;
- Cartão de embarque e documentos da viagem;
- Comunicados da companhia aérea sobre o atraso ou cancelamento;
- Comprovantes de despesas que não foram pagas ou reembolsadas pela empresa aérea.
A seguradora analisará o pedido conforme a cobertura contratada, as circunstâncias do ocorrido e os limites previstos na apólice.
A Real Seguro Viagem também oferece o RealResolve, serviço que, segundo a empresa, auxilia viajantes em casos de voos atrasados, cancelados ou de negativa de embarque por excesso de reservas.
Mais informações estão disponíveis no site www.seguroviagem.srv.br.






Comentarios
Participe desta conversaUltimos comentarios
Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.