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21 presos não retornam após saída de Páscoa no MA

21 presos não retornam após saída de Páscoa no MA

Vinte e um presos não retornaram aos presídios da Grande Ilha de São Luís após a saída temporária da Semana Santa e do feriado de Páscoa. Eles fazem parte dos 637 detentos do regime semiaberto autorizados a sair e agora são considerados foragidos da Justiça do Maranhão.

O prazo para retorno terminou às 18h de terça-feira, conforme decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, os detentos que não cumpriram a determinação estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais, concedido a presos do regime semiaberto que atendem a critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena e compatibilidade com os objetivos da condenação.

Durante o período fora da unidade, os beneficiados devem seguir regras, como permanecer no endereço informado, evitar locais como festas e bares e retornar dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

No regime semiaberto, o apenado pode trabalhar e estudar durante o dia, mas deve retornar à unidade prisional no período noturno.

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