Vinte e um presos não retornaram aos presídios da Grande Ilha de São Luís após a saída temporária da Semana Santa e do feriado de Páscoa. Eles fazem parte dos 637 detentos do regime semiaberto autorizados a sair e agora são considerados foragidos da Justiça do Maranhão.
O prazo para retorno terminou às 18h de terça-feira, conforme decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, os detentos que não cumpriram a determinação estão sujeitos à regressão de regime, além de outras sanções previstas em lei.
A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais, concedido a presos do regime semiaberto que atendem a critérios como bom comportamento, cumprimento de parte da pena e compatibilidade com os objetivos da condenação.
Durante o período fora da unidade, os beneficiados devem seguir regras, como permanecer no endereço informado, evitar locais como festas e bares e retornar dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
No regime semiaberto, o apenado pode trabalhar e estudar durante o dia, mas deve retornar à unidade prisional no período noturno.





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