O Maranhão já emitiu 319 Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) em 2026, número que supera todo o volume registrado em 2024, quando foram expedidos 313 documentos. Com esse desempenho, o estado caminha para ultrapassar o recorde histórico de 481 emissões, alcançado em 2025.
Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção Maranhão (CNB/MA) e mostram o crescimento da adesão das famílias ao serviço digital, utilizado para autorizar viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes que viajam desacompanhados, com apenas um dos pais ou acompanhados por parentes e responsáveis.
Desde o lançamento da plataforma, em 2021, o Maranhão já contabiliza 1.390 Autorizações Eletrônicas de Viagem emitidas.
Crescimento reflete adesão ao serviço digital
Segundo o presidente do CNB/MA, Gustavo Dal Molin, a digitalização dos serviços notariais tem ampliado o acesso da população com segurança e praticidade.
“A transformação digital dos Cartórios de Notas tem ampliado o acesso da população aos serviços notariais, sempre com o compromisso de preservar a segurança jurídica, a autenticidade dos atos e a confiança que são marcas da atividade.”
Ele também destacou que o aumento das emissões demonstra a confiança da população nas soluções digitais.
“O crescimento desses números demonstra que a população reconhece a praticidade das soluções digitais e continua encontrando nos tabelionatos um serviço eficiente, seguro e cada vez mais próximo das necessidades da sociedade.”
Emissões aumentam a cada ano
A evolução da Autorização Eletrônica de Viagem no Maranhão demonstra crescimento contínuo desde a implantação do sistema:
- 2021: 9 emissões;
- 2022: 59 emissões;
- 2023: 209 emissões;
- 2024: 313 emissões;
- 2025: 481 emissões (recorde histórico);
- 2026: 319 emissões registradas até o momento.
Quando a Autorização Eletrônica de Viagem é obrigatória?
Disponível em formato digital desde 2021, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parentes ou responsáveis, conforme determina a legislação brasileira.
A solicitação pode ser realizada 100% pela internet, por meio da plataforma e-Notariado, com atendimento por videoconferência feito por um tabelião.
Após a emissão, o documento fica disponível em formato digital, com QR Code, podendo ser apresentado diretamente pelo celular em companhias aéreas e postos de fiscalização. O modelo eletrônico também reduz o risco de perda do documento e permite o cancelamento remoto, quando necessário.
Quem preferir pode solicitar a autorização no formato físico, presencialmente, em qualquer Cartório de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis.
Como emitir a AEV
Para emitir a Autorização Eletrônica de Viagem, os responsáveis devem acessar a plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre o atendimento presencial ou por videoconferência.
Na modalidade online, é necessário possuir um certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente pelos Cartórios de Notas por meio da própria plataforma.
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