O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões do lucro obtido pelo fundo em 2025 aos trabalhadores. O montante corresponde a 89% do resultado líquido do período, que foi de aproximadamente R$ 14,6 bilhões, e beneficiará cerca de 138 milhões de cotistas.
Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O depósito será feito automaticamente, sem necessidade de solicitação.
O valor creditado será proporcional ao saldo existente na data de referência. Para calcular quanto será incorporado à conta, basta multiplicar o saldo de 31 de dezembro de 2025 pelo índice de 0,01868341, definido pelo Conselho Curador.
Crédito não pode ser sacado livremente
Apesar da distribuição dos lucros, o dinheiro permanecerá nas contas vinculadas do FGTS e não poderá ser retirado livremente. O saque continua permitido apenas nas situações previstas em lei, como:
- demissão sem justa causa;
- compra da casa própria;
- aposentadoria;
- saque-aniversário, para quem aderiu à modalidade;
- outras hipóteses previstas na legislação.
O Conselho Curador também informou que o valor distribuído não integra a base de cálculo da multa rescisória paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
Distribuição mantém política dos últimos anos
A medida mantém a política adotada pelo FGTS de compartilhar parte dos lucros com os trabalhadores. Em 2025, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões, enquanto em 2024 o repasse chegou a R$ 15,2 bilhões.
Segundo o Conselho Curador, o FGTS arrecadou R$ 64,5 bilhões em receitas ao longo de 2025. A distribuição dos resultados tem como objetivo aumentar a rentabilidade das contas dos trabalhadores, sem comprometer os recursos destinados ao financiamento de habitação, saneamento e infraestrutura.
Como consultar o crédito
Os trabalhadores poderão verificar o valor creditado por meio de:
- aplicativo FGTS;
- extrato da conta vinculada;
- internet banking da Caixa Econômica Federal, para clientes do banco;
- agências da Caixa Econômica Federal.






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