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Chefe pode pedir seu voto? Entenda o assédio eleitoral

Chefe pode pedir seu voto? Entenda o assédio eleitoral
Crédito: Divulgação

Durante o período eleitoral, conversas sobre política podem fazer parte da rotina profissional, inclusive em grupos de WhatsApp e reuniões. O problema começa quando a relação de trabalho é usada para pressionar o funcionário, direcionar seu voto ou obter apoio político. Especialista em Direito Eleitoral explica como identificar situações que podem caracterizar assédio eleitoral.

Nem toda manifestação política no ambiente profissional representa uma irregularidade. Empregadores e trabalhadores têm direito às próprias opiniões e à livre manifestação. A situação muda quando a posição hierárquica ou a dependência econômica são utilizadas para interferir na liberdade de escolha do empregado.

“Manifestar uma opinião política é uma coisa; utilizar o poder decorrente da relação de trabalho para fazer com que o empregado adote aquela opinião ou vote de determinada maneira é outra completamente diferente”, explica Leandro Saldanha, advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Estácio.

A pressão também não precisa aparecer como uma ordem direta, como “vote neste candidato”. Ameaças relacionadas ao emprego, promessas de vantagens, exigência de apoio, cobranças para participar de eventos de campanha ou distribuição de material político também podem ser analisadas como possíveis formas de constrangimento.

Além disso, a situação não precisa ocorrer fisicamente dentro da empresa. Mensagens enviadas por WhatsApp ou outros meios digitais também podem ser utilizadas para pressionar o trabalhador.

“No assédio eleitoral, o chefe utiliza a posição de autoridade, a estrutura da empresa ou a própria relação de trabalho para tentar interferir na liberdade política do empregado”, reforça Saldanha.

Denúncias aumentam

Até 20 de setembro de 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 472 denúncias relacionadas a assédio eleitoral nas eleições de 2026.

No último pleito nacional, em 2022, foram cerca de 3,3 mil denúncias, volume muito superior ao registrado em 2018. Os números mostram o crescimento do registro de situações relacionadas à prática.

Na Justiça do Trabalho, o Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE) contabiliza 738 processos desde 2023.

Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) também mostra a presença do celular nessas ocorrências. Entre 138 processos analisados de maio de 2023 a dezembro de 2025, o WhatsApp apareceu em 51 casos.

A legislação eleitoral também reconhece o risco de utilização da relação de trabalho para interferir na escolha do eleitor. A Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026, prevê que o uso da estrutura empresarial para constranger ou coagir trabalhadores, aproveitando-se da dependência econômica com o objetivo de obter vantagem eleitoral, pode configurar abuso de poder econômico.

Na prática, não é necessário que o empregador diga literalmente em quem o funcionário deve votar para que uma situação mereça atenção. É preciso considerar o contexto, a existência de pressão e o uso da posição de poder para tentar direcionar uma escolha que pertence exclusivamente ao eleitor.

Quais são as possíveis punições?

As consequências dependem da conduta praticada e podem ocorrer em diferentes áreas.

“Não existe uma única punição automática para todo caso de assédio eleitoral. As consequências dependem da conduta praticada e podem ocorrer em diferentes esferas”, explica Saldanha.

Na área trabalhista, a situação pode resultar em responsabilização e indenização por danos morais. O Ministério Público do Trabalho também pode investigar a denúncia, buscar a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou ajuizar ação civil pública.

Dependendo das circunstâncias, a conduta também pode gerar consequências nas esferas eleitoral ou criminal.

O Código Eleitoral, por exemplo, pune a oferta ou promessa de dinheiro ou vantagem com a finalidade de obter voto ou abstenção. Também considera crime utilizar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.

A pressão também não precisa efetivamente alterar o voto do trabalhador para ser relevante. No crime de coação previsto no artigo 301 do Código Eleitoral, por exemplo, a utilização de violência ou grave ameaça é punível mesmo que o objetivo pretendido não seja alcançado.

Como preservar as provas?

Se uma mensagem, áudio ou conversa com o chefe ultrapassou o debate político e aparentou ser uma cobrança ou tentativa de interferir no voto, uma das primeiras medidas é preservar o que aconteceu.

Segundo Leandro Saldanha, prints de conversas, mensagens de WhatsApp, áudios, vídeos, e-mails, documentos e fotografias podem ajudar na apuração.

Também é importante registrar datas, horários, pessoas presentes e nomes de possíveis testemunhas.

“Não apague as mensagens. Em vez de guardar apenas uma frase isolada, vale preservar a conversa completa para que seja possível compreender o contexto em que aquela manifestação ocorreu”, recomenda o advogado.

A orientação também é não esperar que uma ameaça seja efetivamente concretizada. “Uma ameaça de demissão, uma promessa de vantagem ou uma cobrança para que o trabalhador manifeste apoio político já pode ser relevante para a apuração”, afirma Saldanha.

Onde denunciar?

O trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral ou o sindicato da categoria, de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Na denúncia, podem ser incluídos documentos, mensagens e outros arquivos que ajudem a demonstrar o ocorrido. O trabalhador também pode solicitar, quando entender necessário, o sigilo de seus dados.

“Manifestar uma opinião política é uma coisa; utilizar o poder decorrente da relação de trabalho para fazer com que o empregado adote aquela opinião ou vote de determinada maneira é outra completamente diferente”, resume Saldanha.

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