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Dino impõe multa a entes que não prestaram contas sobre emendas Pix

Dino impõe multa a entes que não prestaram contas sobre emendas Pix
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

Os estados e municípios que não prestaram contas das chamadas emendas Pix destinadas à realização de eventos passarão a pagar multa diária de 1% sobre o valor de cada recurso recebido. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino.

Na decisão, o ministro destacou que a falta de prestação de contas evidencia falhas de transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares, dificultando a fiscalização e o controle institucional dos gastos.

Segundo Dino, a ausência de informações pode favorecer irregularidades, permitindo que empresas envolvidas em possíveis esquemas de desvio de recursos públicos continuem sendo beneficiadas por incentivos fiscais.

A multa será aplicada aos entes federativos que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão de eventos realizados entre 2020 e 2024.

A penalidade permanecerá em vigor até que todos os inadimplentes junto ao Ministério do Turismo regularizem a situação por meio da apresentação dos documentos exigidos no Portal de Transferências e Parcerias da União.

O ministro já havia determinado, em maio de 2025, que estados e municípios corrigissem as pendências relacionadas às prestações de contas. No entanto, segundo a decisão, diversos entes federativos continuam sem atender às exigências.

Agora, o Ministério do Turismo terá o prazo de dez dias corridos para identificar e notificar os estados e municípios omissos. No mesmo período, a pasta também deverá apresentar informações atualizadas sobre as emendas já identificadas, mas que ainda não possuem planos de trabalho ou prestação de contas.

Os valores arrecadados com a multa diária serão destinados aos cofres da União.

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