A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor a regra do Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026.
A medida vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4).
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem que uma prisão ou detenção impeça sua participação no processo eleitoral.
Há exceções à regra
A restrição não representa imunidade absoluta. Durante o período eleitoral, a prisão ou detenção continua permitida em três situações:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor contra violência física ou moral que possa comprometer sua liberdade de votar ou quando ele já tiver exercido o voto.
O que acontece se o eleitor for preso?
Caso um eleitor seja preso ou detido durante o período de proteção, ele deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente.
Se o juiz constatar que a prisão ocorreu de forma ilegal, a detenção deverá ser relaxada. A autoridade responsável pela prisão também poderá ser responsabilizada pela irregularidade.
Regra também vale para o segundo turno
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será aplicada novamente.
Nesse caso, a restrição começa em 19 de outubro, cinco dias antes da votação, e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.
As mesmas exceções serão mantidas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Proteção é diferente para candidatos
O período de proteção para candidatas e candidatos é diferente. No primeiro turno, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.
Nesse caso, a exceção prevista é o flagrante delito. A regra também se aplica a candidatos que disputarem eventual segundo turno, respeitando o período específico estabelecido pelo Código Eleitoral.
As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.






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