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Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29)

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29)
Crédito: Internet

A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor a regra do Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores durante o período que antecede o primeiro turno das Eleições 2026.

A medida vale até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno, marcado para domingo (4).

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem que uma prisão ou detenção impeça sua participação no processo eleitoral.

Há exceções à regra

A restrição não representa imunidade absoluta. Durante o período eleitoral, a prisão ou detenção continua permitida em três situações:

  • Flagrante delito;
  • Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o eleitor contra violência física ou moral que possa comprometer sua liberdade de votar ou quando ele já tiver exercido o voto.

O que acontece se o eleitor for preso?

Caso um eleitor seja preso ou detido durante o período de proteção, ele deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente.

Se o juiz constatar que a prisão ocorreu de forma ilegal, a detenção deverá ser relaxada. A autoridade responsável pela prisão também poderá ser responsabilizada pela irregularidade.

Regra também vale para o segundo turno

Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos eleitores será aplicada novamente.

Nesse caso, a restrição começa em 19 de outubro, cinco dias antes da votação, e segue até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.

As mesmas exceções serão mantidas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Proteção é diferente para candidatos

O período de proteção para candidatas e candidatos é diferente. No primeiro turno, a restrição começou em 19 de setembro, 15 dias antes da votação, e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.

Nesse caso, a exceção prevista é o flagrante delito. A regra também se aplica a candidatos que disputarem eventual segundo turno, respeitando o período específico estabelecido pelo Código Eleitoral.

As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

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