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TJ libera eleição da Câmara de São Luís para 1º de outubro

TJ libera eleição da Câmara de São Luís para 1º de outubro
Crédito: Fabrício Cunha/Câmara Municipal

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Ricardo Duailibe, suspendeu nesta segunda-feira (28) a decisão que havia impedido a realização da sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís. Com isso, a sessão está mantida para 1º de outubro de 2026, às 9h.

A eleição definirá a composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A sessão havia sido suspensa por decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que determinou a interrupção dos efeitos do edital de convocação e dos atos preparatórios para o pleito.

Ao analisar o pedido apresentado pela Câmara Municipal, o presidente do TJMA considerou que a manutenção da decisão de primeira instância poderia gerar insegurança sobre a validade de sessões, votações e outros atos legislativos, além de interferir no funcionamento interno do Legislativo municipal.

A decisão também levou em consideração o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o Poder Judiciário deve respeitar a autonomia das Casas Legislativas na interpretação de suas normas internas, quando não houver violação à Constituição.

Outro ponto destacado é que o regimento da Câmara de São Luís permite a realização de sessões extraordinárias em qualquer dia e horário, inclusive domingos e feriados. Dessa forma, segundo a decisão, a escolha de 1º de outubro não demonstra, por si só, irregularidade.

O presidente do TJMA também citou decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual as eleições para a Mesa Diretora referentes ao segundo biênio devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Apesar de liberar a realização da sessão, a decisão não declara definitivamente a legalidade do edital de convocação nem da Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025. As questões discutidas no processo de origem ainda poderão ser analisadas pela Justiça.

A suspensão da decisão de primeira instância permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação principal, conforme determinado pelo presidente do Tribunal de Justiça.

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