Famílias do Maranhão que recebem imóveis e outros bens como herança poderão concluir o inventário em Cartório de Notas mesmo sem ter recursos para pagar imediatamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A mudança foi definida por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retirou a exigência do pagamento antecipado do imposto como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
A medida atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e pode facilitar o acesso ao inventário extrajudicial, principalmente para famílias cujo patrimônio está concentrado nos próprios bens deixados pela pessoa falecida.
Inventários em cartórios cresceram no Maranhão
No Maranhão, foram realizadas 16.725 escrituras de inventário em Cartórios de Notas entre 2007 e julho de 2026.
Somente em 2025, foram registrados 1.339 inventários, maior número anual desde o início da série histórica. Em 2007, primeiro ano em que o procedimento passou a ser permitido nos cartórios, foram contabilizados 358 inventários.
O volume representa um crescimento de aproximadamente 275% no período.
Antes da mudança, mesmo quando os herdeiros estavam de acordo, a documentação estava regular e a divisão dos bens já havia sido definida, a escritura poderia não ser concluída enquanto não fosse comprovado o pagamento do ITCMD.
Com a nova regra, essa exigência deixa de ser uma condição para a realização da escritura.
Imposto continua sendo obrigatório
A mudança não significa isenção ou dispensa do ITCMD. O imposto continua devido pelos herdeiros ou beneficiários.
Pela nova sistemática, o tabelião deverá registrar na escritura que as partes estão cientes das obrigações tributárias. Se o imposto ainda não tiver sido pago, o cartório deverá comunicar a lavratura da escritura ao Fisco em até cinco dias, ou dentro do prazo estabelecido pela legislação tributária estadual.
No Maranhão, atualmente, a alíquota do ITCMD é progressiva, de 3% a 7% para heranças, e de 1% a 7% para doações.
Na prática, a mudança permite, por exemplo, que uma família que tenha herdado um imóvel, mas não possua dinheiro disponível naquele momento para pagar o imposto, formalize a partilha e conclua o inventário sem precisar antecipar o pagamento do ITCMD.
Segundo Maxwell Franco Santos, presidente do CNB/MA, a medida amplia o acesso ao inventário extrajudicial e evita que os bens permaneçam sem definição apenas pela falta de recursos para o pagamento imediato do tributo.
Como funciona o inventário em cartório
O inventário extrajudicial é realizado por meio de escritura pública, sem necessidade de homologação judicial. O procedimento pode ser feito presencialmente ou pela plataforma e-Notariado.
A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e viabiliza a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida.
O procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas escolhido pelos interessados, independentemente do local da morte ou da localização dos bens.
A participação de advogado ou defensor público é obrigatória.






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