O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), será responsável por analisar o pedido da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para adiar o cronograma de implementação do fim da escala 6×1. A ação foi distribuída ao magistrado por sorteio na quarta-feira (4).
A confederação questiona o prazo concedido para que as empresas se adaptem às novas regras da jornada de trabalho, promulgadas pelo Congresso Nacional em outubro. A entidade, porém, não contesta a redução da carga horária nem a ampliação dos dias de descanso dos trabalhadores, mas considera insuficiente o período previsto para a adequação das empresas.
Pelo calendário aprovado, a jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, será reduzida para 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026. A mudança também prevê dois dias de descanso remunerado por semana. A etapa final está prevista para dezembro de 2027, quando o limite passará a ser de 40 horas semanais.
Na ação, a CNC argumenta que o prazo atual dificulta a reorganização das empresas, que precisarão revisar escalas de trabalho, avaliar novas contratações e renegociar acordos coletivos. Segundo a entidade, essas mudanças exigem mais tempo de planejamento e adaptação.
Outro ponto levantado é o início das novas regras durante o período de maior movimentação do comércio. Dezembro concentra as vendas de Natal e Ano-Novo, quando lojas e estabelecimentos de serviços costumam ampliar o funcionamento e a demanda por funcionários. Para a confederação, a coincidência pode provocar dificuldades operacionais para o setor.
O que a CNC pede ao STF?
A entidade solicita que a primeira redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, seja transferida de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. Com isso, a adoção definitiva do limite de 40 horas semanais também seria adiada: em vez de dezembro de 2027, passaria a valer em outubro de 2028.
O pedido de liminar será analisado por Flávio Dino, que poderá decidir individualmente sobre a suspensão do cronograma atual. Caso conceda a medida, a decisão poderá ser posteriormente submetida à análise dos demais ministros do Supremo.
Até que haja uma decisão judicial, permanece válido o calendário aprovado pelo Congresso, com o início da primeira etapa previsto para 16 de dezembro deste ano.






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