O Tribunal do Júri de São Luís Gonzaga do Maranhão condenou Domingos Pereira Dutra, conhecido como “Bombom”, a 45 anos e três meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, titular da Vara Única da comarca.
Os crimes aconteceram na madrugada de 4 de abril de 2025, durante um velório no povoado Nova Vida, na zona rural do município.
Segundo as investigações, Domingos teria se desentendido com Antonio Wederson R. da Silva e Raimundo Nonato da Silva após uma discussão com outra pessoa. Depois do conflito, o acusado teria ido para casa, pegado uma arma e retornado ao velório.
Ao chegar ao local, Domingos atirou contra Antonio, que foi atingido pelas costas e morreu ainda durante o velório.
Raimundo tentou socorrer a vítima, mas também foi baleado pelas costas. Ele foi encaminhado ao Hospital Regional Laura Vasconcelos, em Bacabal, onde passou por cirurgia.
A vítima sobreviveu, mas ficou com graves sequelas e passou a utilizar uma bolsa de colostomia. Após os disparos, o acusado fugiu.
Condenação
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação e argumentou que o réu teria agido de forma premeditada, já que buscou a arma em casa antes de retornar ao velório. A acusação também destacou que os crimes ocorreram durante uma cerimônia fúnebre e ressaltou as consequências deixadas para as vítimas e seus familiares.
A Defensoria Pública pediu a absolvição por legítima defesa e a desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal, sob o argumento de que não teria havido intenção de matar Raimundo. A defesa também destacou a confissão do réu.
Em plenário, Domingos admitiu ter praticado os crimes, mas afirmou que agiu em legítima defesa.
Pelo homicídio, considerando a reincidência e a confissão, o juiz fixou a pena em 25 anos e seis meses de reclusão. Pela tentativa de homicídio, a pena foi estabelecida em dois anos e nove meses.
Como os crimes foram praticados em ações distintas e contra vítimas diferentes, foi aplicado o concurso material, com a soma das penas.
Ao final, Domingos Pereira Dutra foi condenado a 45 anos e três meses de prisão, em regime fechado.
A Justiça também determinou que a pena não poderá ser substituída por restritivas de direitos.






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