Quem for às urnas neste domingo (29) deve ficar atento às regras da Justiça Eleitoral sobre o que é permitido ou proibido durante a votação.
Celular
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, mas o aparelho deverá ser desligado e entregue aos mesários antes da entrada na cabine de votação.
A regra também vale para outros equipamentos que possam fotografar, gravar ou transmitir imagens, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho poderá ser impedido de votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada pela mesa receptora.
Colinha eleitoral
A tradicional colinha eleitoral é permitida. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os números dos candidatos escolhidos, facilitando a votação e evitando erros ao digitar na urna eletrônica.
Roupas e manifestação política
O eleitor pode votar usando bermuda, chinelo e roupas informais.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, adesivos, broches ou bandeiras.
Boca de urna
A propaganda eleitoral no dia da votação é proibida. Pedir votos, distribuir material de campanha ou fazer boca de urna nas proximidades dos locais de votação são práticas consideradas crimes eleitorais.
Pessoas com deficiência
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a receber auxílio de uma pessoa de sua confiança durante a votação.
Documentos
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor não é obrigatório, mas pode facilitar o atendimento por informar a zona e a seção eleitoral.






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