O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga, na tarde desta terça-feira (29), o dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco, que estão em paralisação desde 10 de setembro. O julgamento ocorre após as partes não chegarem a um acordo nas negociações.
Representados pela Contraf e pela Contec, os empregados estão com o acordo coletivo de trabalho vencido desde 31 de agosto. Segundo a Caixa, o principal impasse envolve o novo modelo de custeio do Saúde Caixa.
Em contestação apresentada ao TST no sábado (26), os trabalhadores defenderam a legitimidade da greve e afirmaram que o futuro do plano de saúde não pode ser definido unilateralmente pelo banco. Eles relataram 13 rodadas de negociação, além de mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias e comunicação prévia sobre a paralisação.
Na sexta-feira (25), o ministro Mauricio Godinho Delgado determinou que pelo menos 60% dos empregados permaneçam em serviço por agência, presencialmente ou de forma remota. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
A Caixa havia pedido a manutenção de 80% dos trabalhadores em atividade, citando possíveis impactos na compensação bancária e no pagamento de benefícios sociais. O ministro também rejeitou o pedido para impor uma proibição adicional a atos que dificultem o acesso às agências, por considerar que a lei já exige uma greve pacífica e que não havia indícios de excessos no movimento.






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