A Justiça determinou o afastamento imediato de 17 servidores comissionados ou contratados pela Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão, antigo Governador Edison Lobão. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e foi publicada na sexta-feira (11).
A medida faz parte de uma Ação Civil Pública apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade e Patrimônio Público de Imperatriz. A decisão foi assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré.
Segundo o MPMA, uma investigação identificou nomeações e contratações de familiares do prefeito Flávio Soares Lima, conhecido como Flávio Material de Construção, além de parentes de secretários municipais, vereadores e do procurador-geral do município.
A decisão também determina o afastamento de outros servidores que estejam em situação considerada irregular conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece regras para casos de nepotismo na administração pública.
Servidores afastados
A decisão cita os seguintes servidores:
- Isaura Cardoso de Araújo
- Francisco Soares Lima
- Matheus Soares Carvalho
- Thiago Soares Lima
- Bento Marcos Silva Pereira
- Ivanilza da Silva Ferreira
- Gleyciane Pereira de Sousa
- Aroldo Soares Lopes
- Maykon Jefferson Soares Barros
- Silas Muniz Alencar dos Santos
- Jessica Maria Batista Pereira
- Daiana Alves Sousa
- Celma Miranda de Alencar Chaves
- Glauciani Alencar de Araújo Leite
- Telma Gomes Sousa
- Francisca do Nascimento Moura
- Gerlândia de Sousa Gomes
Com o afastamento, os salários e demais benefícios vinculados aos cargos ficam suspensos até uma decisão final no processo ou uma nova determinação judicial.
A Prefeitura de Ribeirãozinho do Maranhão terá 15 dias para apresentar os atos de exoneração dos servidores. O município também deverá encaminhar documentos referentes às nomeações realizadas em 2026, incluindo declarações de parentesco e comprovantes de publicação dos atos no Diário Oficial.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá receber multa de R$ 5 mil por dia para cada servidor mantido irregularmente no cargo ou com pagamento realizado de forma indevida. O valor poderá chegar a R$ 100 mil por servidor, além de outras medidas previstas em lei.






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