Justiça anula demissão histórica de promotor no Maranhão após 148 anos

Justiça anula demissão histórica de promotor no Maranhão após 148 anos
Crédito: Celso de Magalhães. Retrato publicado pelo jornal O Mequetrefe, do Rio de Janeiro.

A Justiça determinou que o Estado do Maranhão anule a demissão do promotor público Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, conhecido como Celso Magalhães, ocorrida em 29 de março de 1878. A decisão, assinada em 29 de outubro pelo juiz Douglas de Melo Martins, atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Além de anular o ato de demissão, a sentença determina a reintegração simbólica do promotor ao quadro histórico de membros do MPMA, com o cancelamento da anotação “a bem do serviço público” nos registros institucionais.

A decisão também reconhece a trajetória de Celso Magalhães como integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, em reconhecimento à sua atuação em defesa dos direitos humanos, da integridade e da independência funcional.

A sentença tem efeitos exclusivamente históricos, morais e declaratórios, sem gerar indenizações ou despesas previdenciárias e financeiras para o Estado.

Entenda o caso

Celso Magalhães ganhou destaque ao atuar, entre 1876 e 1877, na acusação contra Ana Rosa Viana Ribeiro, posteriormente conhecida como Baronesa de Grajaú. Ela era acusada de maus-tratos que provocaram a morte de Inocêncio, um menino escravizado de apenas sete anos.

O promotor levou o caso ao Tribunal do Júri. Entretanto, menos de 24 horas depois de Carlos Fernando Ribeiro, marido da acusada, assumir a chefia da Província do Maranhão, Celso Magalhães foi demitido.

O ato, publicado em 29 de março de 1878, utilizou como justificativa a expressão “a bem do serviço público”. Segundo o Ministério Público, a demissão foi uma retaliação política motivada pela atuação do promotor no processo.

Celso Magalhães morreu em 1879, aos 29 anos.

Reconhecimento histórico

Ao analisar a ação, o juiz rejeitou as alegações preliminares e a tese de prescrição. Na sentença, reconheceu que a demissão ocorreu com desvio de finalidade, caracterizado pelo uso da autoridade administrativa para promover perseguição funcional por interesses particulares.

A decisão também considerou o direito à verdade e à preservação da memória histórica, com base nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988.

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