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Justiça condena homem a mais de 37 anos por agiotagem e extorsão

Justiça condena homem a mais de 37 anos por agiotagem e extorsão
Crédito: Internet

A Justiça aumentou para mais de 37 anos de prisão a pena de Hallisson Artur Sousa Veras, condenado por crimes de agiotagem e extorsão em São Luís Gonzaga do Maranhão. A decisão foi reformada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça do município.

Inicialmente, o réu havia sido condenado a um ano, nove meses e 26 dias de detenção, em regime aberto. Após analisar o recurso, o Tribunal reconheceu a prática de agiotagem contra pelo menos 30 vítimas e condenou o acusado também por extorsão.

A nova sentença estabelece 33 anos e quatro meses de detenção pelos crimes de agiotagem e mais quatro anos por extorsão, além de mais de 1.300 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a um trigésimo do salário mínimo vigente na época dos crimes. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.

Esquema de empréstimos com juros abusivos

De acordo com o MPMA, Hallisson Veras mantinha um esquema de empréstimos com juros que chegavam a 20% ao mês. A denúncia, apresentada em maio de 2024, relata a prática reiterada de agiotagem contra dezenas de pessoas, com uso de ameaças e retenção de cartões previdenciários.

A condenação inicial considerou apenas o crime de usura, previsto na Lei nº 1.521/1951. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público recorreu da decisão, pedindo o aumento da pena e o reconhecimento de outros crimes.

Ao julgar o recurso, o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos acolheu parcialmente o pedido do MPMA. Com o reconhecimento de 30 crimes de agiotagem, as penas foram somadas, totalizando 33 anos e quatro meses de detenção por esses delitos.

O Tribunal também reconheceu o crime de extorsão contra uma das vítimas. Segundo o processo, o réu exigiu a transferência de um imóvel avaliado em R$ 30 mil para quitar uma dívida inicial de R$ 8 mil, mediante ameaças de morte com uma arma de fogo.

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