A Justiça do Maranhão determinou que o Governo do Estado e a Equatorial Energia suspendam a cobrança de ICMS sobre a energia solar produzida pelos próprios consumidores e posteriormente utilizada para compensar o consumo na rede elétrica. A decisão tem validade em todo o território maranhense.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, e abrange sistemas de microgeração e minigeração distribuída instalados em residências, comércios e propriedades rurais.
Na geração distribuída, a energia produzida pelos painéis solares que não é consumida imediatamente é enviada à rede elétrica da distribuidora. Esse excedente fica registrado e pode ser utilizado posteriormente para abater o consumo de energia, por exemplo, durante a noite ou em períodos de baixa geração solar.
Nesse modelo, o consumidor não recebe pagamento pela energia excedente. A legislação considera a operação um empréstimo gratuito de energia, com compensação posterior.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado entendeu que o envio da energia excedente à rede elétrica não caracteriza uma operação de venda ou comercialização. Por isso, não haveria fato gerador que justificasse a cobrança do ICMS sobre a energia posteriormente compensada.
O juiz também considerou os impactos ambientais e econômicos da geração solar. Segundo a sentença, o incentivo à produção de energia limpa está relacionado ao desenvolvimento sustentável, já que a geração fotovoltaica ocorre próxima aos locais de consumo e não emite diretamente gases de efeito estufa durante a produção de eletricidade.
Outro argumento destacado foi o impacto da cobrança no bolso dos consumidores. De acordo com a decisão, o ICMS reduz a economia proporcionada pelos sistemas solares e aumenta o tempo necessário para recuperar o investimento nos equipamentos.
O efeito pode ser ainda maior para famílias, pequenos comerciantes e produtores rurais que financiaram a instalação dos sistemas.
Suspensão não elimina outras cobranças
A decisão judicial se limita ao ICMS incidente sobre a energia produzida pelo próprio consumidor e posteriormente utilizada para compensar o consumo na rede elétrica.
Com isso, os demais tributos, tarifas e encargos que compõem a conta de energia continuam sendo cobrados normalmente.






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