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Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets

Justiça do DF manda Virginia apagar publicidade irregular de bets
Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca retire, no prazo de 48 horas, publicações de propaganda de apostas eletrônicas (bets) que estejam em desacordo com a legislação brasileira.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), ao atender um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com a decisão, Virginia deverá remover as publicações feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze, que também é alvo da ação movida pelo Ministério Público.

Além disso, a influenciadora está proibida de publicar conteúdos que sugiram que apostas podem garantir lucros fixos, renda extra, investimento, fonte de renda ou alternativa de emprego.

Na decisão, o desembargador destacou que a legislação que regulamenta as plataformas de apostas proíbe publicidade que incentive a ideia de ganho fácil por meio das bets.

“A remoção de conteúdo deve limitar-se às publicações concretas que permaneçam acessíveis e que contrariem os comandos objetivos ora estabelecidos. Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida”, afirmou o magistrado.

MP pede indenização de R$ 120 milhões

No início deste mês, o MPDFT ajuizou uma ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, solicitando a condenação solidária de ambos ao pagamento de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, em razão da divulgação considerada abusiva da plataforma de apostas.

Na ação, o Ministério Público também pediu uma liminar para impedir que a influenciadora continuasse divulgando publicidade irregular de bets. O pedido foi negado em primeira instância, mas o órgão recorreu ao TJDFT, que agora determinou a retirada das publicações consideradas irregulares.

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