A Justiça do Maranhão condenou a empresa Balada Eventos e Produções, responsável pela contratação do cantor Gusttavo Lima, a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos de São Luís. A decisão aponta sobrepreço no contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura para a apresentação do artista durante as comemorações pelos 413 anos da capital maranhense, em setembro de 2025.
A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O magistrado declarou a nulidade do contrato e determinou o ressarcimento do valor considerado excedente, com correção monetária e juros de mora.
Justiça identificou diferença de R$ 300 mil no cachê
O contrato foi firmado por contratação direta, sem disputa licitatória, e previa o pagamento de R$ 1,2 milhão pelo show. Ao analisar os documentos apresentados no processo, a Justiça concluiu que a pesquisa de preços utilizada pela administração municipal não comprovou adequadamente a compatibilidade do valor com o mercado.
Como referência, foi considerada uma contratação realizada pela Prefeitura de Petrolina, em Pernambuco, que pagou R$ 900 mil por uma apresentação do mesmo cantor. A diferença de R$ 300 mil em relação ao contrato de São Luís foi apontada como sobrepreço.
Pagamento antecipado também foi questionado
A sentença identificou ainda irregularidades nas condições de pagamento. A previsão inicial estabelecia o repasse de 50% do cachê após a assinatura do contrato e o pagamento do restante na data do evento. No entanto, o documento definitivo autorizou a antecipação integral do valor.
Conforme os registros analisados no processo, a ordem de pagamento dos R$ 1,2 milhão foi emitida em 20 de agosto de 2025, antes da apresentação, realizada em 8 de setembro daquele ano. A decisão também apontou que uma nota fiscal foi atestada antes da execução do serviço.
Ação popular questionou contratação
O processo teve origem em uma ação popular apresentada por Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro. Os autores questionaram a legalidade da contratação e pediram o ressarcimento dos valores considerados irregulares.
O prefeito Eduardo Braide também chegou a figurar entre os réus, mas foi excluído da ação durante a tramitação. Segundo a decisão, não houve individualização suficiente de sua conduta para justificar sua permanência no processo.
Apesar de declarar a nulidade do contrato, o juiz não determinou a devolução integral do cachê, uma vez que o show foi efetivamente realizado. Por esse motivo, o ressarcimento foi limitado aos R$ 300 mil identificados como valor excedente.
Além da devolução, a empresa deverá arcar com as despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Contratação direta exige justificativa de preços
A legislação brasileira permite a contratação de artistas por inexigibilidade de licitação em determinadas situações. No entanto, esse procedimento exige o cumprimento dos requisitos legais, incluindo a justificativa dos preços e a comprovação da regularidade das despesas públicas.






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