A Justiça determinou, nesta quinta-feira (16), a interdição do Posto de Gasolina Século Futuro, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, em São Luís, e declarou nulos o alvará de construção, a Licença de Instalação, a Licença de Operação e qualquer outra autorização precária de funcionamento do empreendimento.
A decisão também determina a demolição das estruturas construídas em desacordo com a legislação urbanística. Segundo a sentença, o posto foi erguido em área considerada não edificável, sem respeitar o recuo mínimo de 30 metros da via pública, exigido pela Lei Municipal nº 3.253/1992, que trata do zoneamento urbano da capital.
Além da interdição definitiva das atividades, a empresa responsável deverá demolir todas as estruturas que desrespeitam a legislação, incluindo a cobertura metálica, as ilhas de abastecimento, os tanques subterrâneos e uma edificação de três pavimentos construída com contêineres.
O prazo estabelecido pela Justiça para o cumprimento da decisão é de 90 dias. Nesse período, o responsável pelo empreendimento também deverá remover os entulhos da demolição, recompor a calçada e restabelecer o piso podotátil que garante o acesso à Escola de Cegos do Maranhão.
Durante o processo, a empresa alegou que atuava de forma regular por possuir licenças ambientais, alvará de construção e certidão de uso do solo emitidos por órgãos municipais. No entanto, o juiz rejeitou o argumento e destacou que a comercialização de produtos inflamáveis exige o cumprimento integral da legislação urbanística, independentemente da emissão de licenças pelo poder público.






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