A Justiça do Maranhão negou o pedido de indenização feito por uma mulher que afirmou ter quebrado um dente após encontrar uma suposta pedra no feijão servido em uma churrascaria de São Luís. A decisão foi proferida pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo a autora da ação, o caso ocorreu em 10 de abril de 2026, no restaurante Sal e Brasa Grill. Ela afirmou ter pago R$ 157 pela refeição e que, ao mastigar o feijão, encontrou o objeto, sofreu uma forte dor e teve um dente fraturado.
A mulher pediu o reembolso da refeição, o pagamento do tratamento odontológico e indenização por danos morais. O restaurante contestou e alegou que a comida foi consumida integralmente pela cliente e seus acompanhantes. Também afirmou que ela se recusou a entregar o objeto encontrado para análise.
Na sentença, o juiz Licar Pereira concluiu que não havia provas suficientes para estabelecer uma relação entre o serviço do restaurante e a fratura do dente. O magistrado também destacou a ausência de exames odontológicos realizados na época, como radiografia ou tomografia, que comprovassem a lesão e sua causa.
Outro ponto considerado foi o depoimento de um representante do restaurante, que afirmou que o objeto apresentado pela cliente parecia ser um pedaço de bacon, e não uma pedra.
Com isso, a Justiça julgou improcedentes os pedidos e negou as indenizações solicitadas pela mulher.






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