A Justiça do Maranhão condenou a Prefeitura de São Luís a realizar a restauração completa de um casarão histórico localizado na Rua do Sol, no Centro da capital, imóvel que já sediou a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH). A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em dezembro de 2024.
Pela sentença, o Município deverá apresentar, no prazo de seis meses, um projeto de restauração que preserve todas as características arquitetônicas originais do imóvel, tanto internas quanto externas. O documento deverá ser aprovado pela Secretaria de Estado da Cultura.
A Justiça também determinou que as obras sejam concluídas em até dois anos. Além disso, a Prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
Casarão apresenta sinais de abandono
De acordo com o MPMA, inspeções realizadas no imóvel, situado no número 660 da Rua do Sol, identificaram uma situação de abandono. O casarão apresentava janelas fechadas com tapumes e móveis inutilizados acumulados em área externa.
Segundo o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, a falta de manutenção coloca em risco tanto o patrimônio cultural da cidade quanto a segurança das pessoas que circulam pelo local.
“Imóveis de valor cultural, quer seja por conta de sua arquitetura ou vinculação a fatos históricos, não podem ser demolidos nem abandonados à deterioração e destruição”, destacou o promotor.
Prefeitura não respondeu notificações
O Ministério Público informou que notificou a Prefeitura de São Luís e a FUMPH sobre as condições do imóvel, mas não recebeu resposta.
Em maio deste ano, a Justiça já havia concedido uma liminar determinando que o Município adotasse medidas emergenciais para garantir a estabilidade e a segurança da estrutura, evitando o agravamento da deterioração e o risco de desabamento. Também foi exigida a apresentação de um cronograma de recuperação.
Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, apontou que a degradação do imóvel é resultado da omissão do poder público.
“A falta de manutenção, a ausência de segurança, a exposição às intempéries e o abandono resultaram diretamente na degradação do bem cultural”, afirmou o magistrado.






Comentarios
Participe desta conversaUltimos comentarios
Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.