A circulação de listas com nomes de empresários, trabalhadores autônomos e prestadores de serviços associados a posições políticas de esquerda tem provocado repercussão nas redes sociais após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais. As publicações incentivam consumidores a boicotar estabelecimentos comerciais por supostos posicionamentos político-partidários de seus proprietários.
O movimento se espalhou por aplicativos de mensagens e redes sociais e atingiu empresas de diferentes segmentos. Após a divulgação dos conteúdos, alguns estabelecimentos publicaram notas de esclarecimento para negar informações sobre suas supostas preferências políticas.
Em Balsas, no sul do Maranhão, um vendedor ambulante teria sido alvo de boicote após declarar apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O caso ganhou repercussão nas redes sociais e levantou discussões sobre liberdade de expressão, respeito à diversidade de opiniões e os limites da manifestação política.
Boicote pode configurar crime?
Dependendo das circunstâncias, a divulgação das listas pode gerar responsabilização judicial. Se houver atribuição de fatos ofensivos à reputação dos comerciantes, a conduta poderá ser analisada como possível difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal. Já a perseguição, conhecida como stalking, exige condutas reiteradas que ameacem ou perturbem a liberdade, a privacidade ou a integridade física ou psicológica da vítima.






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