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MP reforça combate ao trabalho infantil nas eleições em São Luís

MP reforça combate ao trabalho infantil nas eleições em São Luís
Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) realizaram, nesta quinta-feira (27), em São Luís, uma reunião com integrantes dos 10 Conselhos Tutelares da capital para reforçar a fiscalização e combater a exploração do trabalho infantil durante a campanha eleitoral.

O encontro ocorreu no Centro Cultural e Administrativo do MPMA e foi organizado pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Especializadas da Infância e da Juventude da Capital. A reunião foi conduzida pelos promotores de Justiça Márcio Thadeu Marques e Rosalvo Bezerra Filho.

Durante a abertura, representantes do MPMA destacaram a necessidade de atuação integrada entre os órgãos de fiscalização para impedir o envolvimento irregular de crianças e adolescentes em atividades político-partidárias durante o período eleitoral.

O promotor de Justiça auxiliar da PRE-MA, Pablo Bogéa, também apresentou orientações sobre condutas que devem ser evitadas pelos próprios conselheiros tutelares durante o pleito. O objetivo é prevenir situações que possam configurar abuso de poder político e comprometer agentes públicos ou candidatos apoiados.

Trabalho infantil em campanhas eleitorais

A procuradora do Trabalho Renata Ocea explicou as restrições legais relacionadas à utilização de mão de obra infantil em atividades eleitorais remuneradas realizadas em vias públicas. Entre as práticas proibidas estão a distribuição de panfletos e a participação em “bandeiraços”.

As restrições têm como fundamento a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto Federal nº 6.481/2008, que trata das piores formas de trabalho infantil.

Segundo as diretrizes apresentadas pelo MPT, partidos políticos, comitês e candidatos devem incluir cláusulas expressas proibindo o trabalho infantil em contratos firmados com agências, empresas terceirizadas e cabos eleitorais.

As organizações partidárias também devem manter fiscalização permanente das equipes que atuam nas ruas e determinar o afastamento imediato de menores de idade identificados em atividades operacionais de propaganda eleitoral.

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