A maranhense Maria Gabriele Mesquita da Silva, ex-colaboradora terceirizada do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), foi condenada pela Justiça do Maranhão (TJ-MA) a 4 anos e 2 meses de prisão em regime fechado pelo crime de racismo. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, da comarca de São Luís Gonzaga do Maranhão, que entendeu que as declarações publicadas pela ré nas redes sociais atingiram toda a coletividade negra.
O caso ganhou repercussão em outubro de 2025, após a divulgação de vídeos e mensagens em que a acusada fazia declarações de cunho racista, entre elas: “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”, “preto é bicho amostrado” e “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro”. Em uma das gravações, ela também citou o atacante Vinícius Júnior, da Seleção Brasileira, ao afirmar: “Vini Jr. não é preto, não?”.
Durante o processo, testemunhas relataram que as publicações surgiram em meio a comentários sobre um suposto relacionamento entre o jogador e a influenciadora Virginia Fonseca. Apesar do contexto, o magistrado concluiu que as declarações extrapolaram qualquer referência individual e configuraram discriminação contra toda a população negra.
Na decisão, o juiz ressaltou que o crime de racismo não exige que a ofensa seja direcionada a uma vítima específica. Segundo a sentença, basta que haja manifestação discriminatória contra um grupo ou coletividade, como ocorreu nas publicações analisadas.
Em 31 de outubro de 2025, o Detran-MA divulgou uma nota de repúdio e informou o desligamento imediato da colaboradora terceirizada. O órgão afirmou que as declarações eram incompatíveis com os princípios da administração pública e destacou que o conteúdo publicado era de responsabilidade exclusiva da ex-funcionária.
Durante o interrogatório, Maria Gabriele alegou que suas falas foram “mal interpretadas” e que as postagens ocorreram em um momento de frustração pessoal relacionado a um relacionamento amoroso. A defesa pediu a absolvição, mas o magistrado entendeu que as provas reunidas no processo, entre elas vídeos, capturas de tela e depoimentos, comprovaram a autoria e a materialidade do crime.
A pena-base foi fixada em 3 anos e 2 meses de reclusão, sendo aumentada para 4 anos e 2 meses em razão do uso das redes sociais para a prática do crime. O juiz também classificou as declarações como racismo recreativo.
A condenação estabelece o cumprimento inicial da pena em regime fechado. No entanto, a acusada poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo sem estar presa.






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