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Não votou? Veja como justificar e evitar pendências

Não votou? Veja como justificar e evitar pendências
Crédito: JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Quem não comparecer às urnas neste domingo (4) e estiver sujeito ao voto obrigatório precisa ficar atento aos prazos para justificar a ausência ou regularizar a situação eleitoral. A justificativa pode ser feita no próprio dia da votação ou posteriormente, dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Tribunal Superior Eleitoral

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Como justificar no dia da eleição

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência neste domingo pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), entregue em uma mesa receptora de votos ou de justificativas.

Quando a justificativa é apresentada no próprio dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Tribunal Superior Eleitoral

E se eu deixar para depois?

A ausência também pode ser justificada em até 60 dias após cada turno, pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Nesse caso, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem não votar no 1º turno, realizado neste domingo (4), o prazo termina em 3 de dezembro de 2026. Se houver 2º turno e o eleitor não comparecer, o prazo será 8 de janeiro de 2027. Tribunal Superior Eleitoral

E se eu não votar nem justificar?

A ausência sem justificativa gera um débito com a Justiça Eleitoral. A regulamentação das Eleições 2026 estabelece valor de até R$ 3,51 por ausência, conforme as regras aplicáveis ao caso. Tribunal Superior Eleitoral

A quitação pode ser feita pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. Tribunal Superior Eleitoral

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em concurso público e realizar matrícula em instituição oficial de ensino. Tribunal Superior Eleitoral

Outra pessoa pode justificar por mim?

Não. No dia da eleição, somente a própria eleitora ou o próprio eleitor pode apresentar a justificativa de ausência. Tribunal Superior Eleitoral

E quem estiver no exterior?

Quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição pode justificar a ausência pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral após a votação.

Também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a documentação que comprove a situação. Tribunal Superior Eleitoral

Já quem possui título da Zona Eleitoral do Exterior precisa justificar ausência apenas nas eleições presidenciais. Tribunal Superior Eleitoral

Título pode ser cancelado

Atenção: quem deixar de votar em 3 eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências nem quitar as multas correspondentes poderá ter a inscrição eleitoral cancelada. A regra não se aplica a quem tem voto facultativo.

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