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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates

Os chocolates comercializados no Brasil terão que seguir percentuais mínimos de cacau na composição e informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos. A medida está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).

A nova legislação estabelece critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau, tanto nacionais quanto importados. As regras entram em vigor em 360 dias, prazo concedido para adaptação da indústria.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de destacar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. Segundo a lei, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo, com fácil visualização para o consumidor.

A indicação deverá aparecer no formato: “Contém X% de cacau”.

Confira os percentuais mínimos exigidos pela nova lei:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A legislação também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios legais.

Em caso de descumprimento das normas, os fabricantes poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

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