O eleitor que pretende votar fora da cidade onde possui domicílio eleitoral nas eleições de outubro tem até a próxima quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para fazer a solicitação online, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações da página. No atendimento presencial, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto.
Regras do voto em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem solicitar a transferência para uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em uma cidade fora do estado de origem poderá votar apenas para presidente da República.
O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser feitos até 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar a solicitação.
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Voto em trânsito para eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da eleição também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Já o eleitor com título registrado no Brasil que estiver fora do país não poderá votar em trânsito.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos.






Comentarios
Participe desta conversaUltimos comentarios
Ainda nao ha comentarios aprovados para esta materia.